Presidência
da República |
DECRETO No 98.184, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por trinta dias, o prazo a
que se refere o art. 1º do Decreto nº 97.885, de 28 de junho de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.9.1989