Presidência
da República |
DECRETO No 98.180, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de
1989 e 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de diversos Órgãos, crédito suplementar de NCz$ 277.237.885,00 (duzentos e
setenta e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e
cinco cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I.
Parágrafo único. A programação a cargo do Fundo
Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização
encontrase detalhada no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de:
a) excesso de arrecadação de receitas vinculadas
do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 240.830.229,00 (duzentos e quarenta
milhões, oitocentos e trinta mil, duzentos e vinte e nove cruzados novos);
b) incorporação de saldos de exercícios
anteriores, no valor de NCz$ 10.281.285,00 (dez milhões, duzentos e oitenta e um
mil e duzentos e oitenta e cinco cruzados novos);
c) transferência de Outros Recursos de Encargos
Gerais da União, no valor de NCz$ 147.052,00 (cento e quarenta e sete mil e
cinqüenta e dois cruzados novos);
d) cancelamento de dotação da Reserva de
Contingência no valor de NCz$ 19.376.000,00 (dezenove milhões e trezentos e
setenta e seis mil cruzados novos), conforme discriminado no Anexo III deste
Decreto;
e) apropriação de Recursos Diretamente
Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$; 4.064.918,00 (quatro milhões,
sessenta e quatro mil, novecentos e dezoito cruzados novos); e
f) incorporação de recursos de Convênios no valor
de NCz$ 2.538.401,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos
e um cruzados novos).
Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de diversos Órgãos, o crédito especial no valor de NCz$ 36.259.462,00
(trinta e seis milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta
e dois cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo IV.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os provenientes de:
a) ingresso de recursos provenientes de operações
de crédito externas, no valor de NCz$ 17.320.000,00 (dezessete milhões e
trezentos e vinte mil cruzados novos);
b) incorporação de recursos decorrentes de
convênios, no valor de NCz$ 137.907,00 (cento e trinta e sete mil e novecentos e
sete cruzados novos);
c) transferência de Outros Recursos de Encargos
Gerais da União, no valor de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos);
d) incorporação de saldos de exercícios
anteriores, no valor de NCz$ 185.958,00 (cento e oitenta e cinco mil e
novecentos e cinqüenta e oito cruzados novos);
e) cancelamento de dotações de Encargos Gerais da
União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da
Presidência da República, no valor de NCz$ 17.615.597,00 (dezessete milhões,
seiscentos e quinze mil e quinhentos e noventa e sete cruzados novos), conforme
indicado no Anexo V deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes
Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.9.1989