Presidência
da República |
DECRETO No 98.174, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra "b", da Lei n°
7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, o
crédito suplementar de NCz$ 2.146.136,00 (dois milhões, cento e quarenta e seis
mil, cento e trinta e seis cruzados novos), em favor do Fundo de Promoção
Cultural, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elementos de despesa, não implicando em alteração do valor
total do projeto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes
Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.9.1989