Presidência
da República |
DECRETO No 98.159, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.818, de 14 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no
Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões
de cruzados novos), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Justiça, de
conformidade com a programação dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários
do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de
cruzados novos);
II - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro,
no valor de NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes
Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.9.1989