.

Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.159, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Justiça, o crédito suplementar no valor de NCz$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.818, de 14 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados novos);

II - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1989

Download para anexo