Presidência
da República |
DECRETO No 98.116, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Proc. n° 23033.023687/86-13 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do plano de
Curso Superior em Moda (Têxtil e Confecção), a ser ministrado pela Faculdade
Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária,
com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.9.1989