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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.100, DE 30 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCz$ 3.563.441,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCz$ 3.563.441,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e um cruzados novos), em favor do Departamento de Administração, para reforço da dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1989

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