Presidência
da República |
DECRETO No 98.100, DE 30 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça o
crédito suplementar de NCz$ 3.563.441,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e
três mil, quatrocentos e quarenta e um cruzados novos), em favor do Departamento
de Administração, para reforço da dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária
indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total da atividade.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.8.1989