Presidência
da República |
DECRETO No 98.084, DE 22 DE AGOSTO DE 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "BOA VISTA/PAPAGAIOS", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Inácio Martins, Guarapuava e Prudentópolis, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º E declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "BOA VISTA/PAPAGAIOS", com área de 2.526,5038ha (dois mil, quinhentos e vinte e seis hectares, cinqüenta ares e trinta e oito centiares), situado nos Municípios de Inácio Martins, Guarapuava e Prudentópolis, Estado do Paraná e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 25º27'56"S e longitude 51º10'04"WGr, situado no limite municipal de Guarapuava e Inácio Martins, entre o Rio Iratim e o imóvel Papagaios e Boa Vista, segue por linhas secas e confrontando com o imóvel Papagaios e Boa Vista, com os seguintes azimutes e distâncias: 352º00' e 570,00m, até o Marco 1; 353º30' e 1.140,00m, até o Marco 1A, de coordenadas geográficas latitude 25º27'11"S e longitude 51º10'34"WGr, situado no limite municipal entre Guarapuava e Prudentópolis; deste, segue por linhas secas e confrontando com o imóvel Papagaios e Boa Vista e Perdigão S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 353º30' e 1.680,00m, até o Marco 2; 268º20' e 740,00m, até o Marco 3; 359º00' e 2.370,00m, até o Marco 4; deste, segue por linhas secas e confrontando com o imóvel Terra Cortada, com os seguintes azimutes e distâncias: 121º30' e 485,00m até o Marco 5; 146º00' e 500,00m, até o Marco 6; 116º10' e 337,00m, até o Marco 7; 197º00' e 690,00m, até o Marco 8; 74º00' e 855,00m, até o Marco 9; 64º00' e 440,00m, até o Marco 10; 144º30' e 265,00m, até o Marco 11; 120º00' e 140,00m, até o Marco 12; 116º30' e 150,00m, até o Marco 13; 196º30' e 140,00m, até o Marco 14; 55º00, e 140,00m, até o Marco 15; deste, segue por uma escarpa e confrontando com o imóvel Terra Cortada, com distância de 2.960,00m, até o Marco 16; deste, segue por linha seca e confrontando com o imóvel Terra Cortada, com azimute de 180º30' e distância de 880,00m, até o Marco 17, situado na margem do Rio Terra Cortada; deste, segue a montante do referido rio e confrontando com o imóvel Cabeceira do Rio Terra Cortada, com distância de 80,00m, até o Marco 18, situado na confluência com o Rio Iratizinho; deste, segue a montante do Rio Iratizinho e confrontando com o imóvel Cabeceira do Rio Terra Cortada, com distância de 2.610,00m, até o Marco 19; deste, segue por linhas secas e confrontando com o imóvel Cabeceira do Rio Terra Cortada, com os seguintes azimutes e distâncias: 68º00, e 200,00m, até o Marco 20; 130º30' e 160,00m, até o Marco 21; 214º30' e 285,00m, até o Marco 22; 182º20' e 265,00m, até o Marco 23; 148º30' e 600,00m, até o Marco 24; 187º00' e 200,00m, até o Marco 25; 233º30' e 90,00m, até o Marco 26; 172º00' e 80,00m, até o Marco 27; 87º00' e 60,00m, até o Marco 28; 125º00' e 105,00m, até o Marco 29; 158º20' e 460,00m, até o Marco 30, situado na margem de uma estrada; deste, segue pela referida estrada e confrontando com terras de Pedro José de Souza, com distância de 220,00m, até o Marco 31; deste, segue por linha seca e confrontando com terras de Pedro José de Souza, com azimute de 60º00, e distância de 650,00m, até o Marco 32; deste, segue por linha seca e confrontando com terras de João Borges de Oliveira, com azimute de 156º30' e distância de 340,00m, até o Marco 33; deste, segue por linhas secas e confrontando com terras de Antonio Siebre de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 243º00' e 560,00m, até o Marco 34; 155º30' e 265,00m, até o Marco 35; deste, segue por linhas secas e confrontando com terras de Pedro José de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 253º00, e 300,00m, até o Marco 36; 241º30' e 180,00m, até o Marco 37; 311º00' e 60,00m, até o Marco 38; 176º00 e 170,00m, até o Marco 39; 206º00' e 580,00m, até o Marco 40; 154º00' e 210,00m até o Marco 41; deste segue por linha seca e confrontando com terras de Alberto Matozo e Outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 199º00' e 410,00m, até o Marco 42; 83º20' e 690,00m, até o Marco 43; deste, segue por linha seca e confrontando com o imóvel Boa Vista, com azimute de 196º10' e distância de 2.000,00m, até o Marco 44; deste, segue por linha seca e confrontando com terras de Joaquim Francisco Pinto , com azimute de 165º30' e distância de 1.000,00m, até o Marco 45; deste, segue por linha seca e confrontando com o imóvel Boa Vista, com azimute de 309º30' e distância de 1.820,00m, até o Marco 46; deste, segue por linhas secas e confrontando com os lotes 169, 170 e 171, do imóvel Boa Vista, com os seguintes azimutes e distâncias: 347º00' e 760.00m, até o Marco 47; 270º00' e 420,00m, até o Marco 48; 30º30' e 1.335,00m, até o Marco 49; 252º20' e 920,00m, até o Marco 50; 350º30' e 190,00m, até o Marco 51; 263º20' e 330,00m, até o Marco 52; 349º00' e 400,00m, até o Marco 53; 71º00' e 620,00m, até o Marco 54; 140º00' e 200,00m, até o Marco 55, deste, segue por linhas secas e confrontando com terras de Generoso Bastos, com os seguintes azimutes e distâncias: 71º30' e 1.150,00m, até o Marco 56; 341º00' e 290,00m, até o Marco 57; deste, segue a jusante de uma sanga e confrontando com terras de Generoso Bastos, com distância de 60,00m, até o Marco 58, situado na desembocadura com o Rio Iratim; deste, segue a jusante do Rio Iratim e confrontando com terras de Generoso Bastos e lote 171, com distância de 1.495,00m, até o Marco 59; deste, segue por linhas secas e confrontando com o imóvel Papagaios e Boa Vista, com os seguintes azimutes e distâncias: 270º00' e 1.340,00m, até o Marco 60; 325º00' e 950,00m, até o Marco 61, situado na margem do Rio Iratim; deste, segue a montante do Rio Iratim e confrontando com o imóvel Iratim, na divisa municipal entre os Municípios de Inácio Martins e Guarapuava, com distância de 290,00m, até o Marco OPP, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SG22VDIII, escala 1:100.000, ano 1973).
Art. 2º Excluemse dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3.º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogamse disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto as de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1989