Presidência
da República |
DECRETO No 98.083, DE 22 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º E declarado de interesse social, para fins de
reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b",
"c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, o imóvel rural denominado "FAXINAL DOS SILVÉRIOS", com área de 1.212,9759ha
(um mil, duzentos e doze hectares, noventa e sete ares e cinqüenta e nove
centiares), situado no Município de Pinhão, Estado do Paraná, e compreendido na
zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas
geográficas, longitude 51º24'00"WGr e latitude 25º49'10"S, situado à margem de
uma sanga sem nome, segue por linhas secas, confrontando com o quinhão 13A, com
os seguintes azimutes e distâncias: 308º30'00" e 168,67m, até o Marco 2;
233º22'56" e 863,41m, até o Marco 3; 157º45'04" e 356,55m, até o Marco 4;
245º46'20" e 219,32m, até o Marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando
com o Imóvel Faxinal dos Ribeiros ou Vale do Rio da Areia, com o azimute
305º56'32" e 1.482,19m, até o Marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando
com o quinhão 53, com o azimute 22º54'46" e 1,053,09m, até o Marco 7; deste,
segue por linhas secas, confrontando com o quinhão 52, com os seguintes azimutes
e distâncias: 32º56'57" e 643,51m, até o marco 8; 300º10'25" e 1.492,18m, até o
marco 9, situado à margem de uma sanga sem nome; deste, segue a montante da
referida sanga, margem direita, confrontando com o quinhão 50, com a distância
de 466,15m, até o marco 10; deste, segue por linha seca, confrontando com o
quinhão 50, com o azimute 83º09'26" e 1.850,00m, até o Marco 11; deste, segue
por linha seca, confrontando com o quinhão 51, com o azimute 83º09'26" e
1.423,32m, até o Marco 12; deste, segue por linha seca, confrontando com o
Imóvel Faxinal dos Silvérios, com o azimute 127º30'58" e 2.660,17m, até o Marco
13; deste, segue por linhas secas, confrontando com o quinhão 25B, com os
seguintes azimutes e distâncias: 215º26'57" e 2.258,69m, até o Marco 14;
308º19'03" e 1.210,00m, até o Marco 15; deste, segue por linha seca,
confrontando com o quinhão 13A, com o azimute 308º19'03" e 959,29m, até o Marco
16, situado à margem de uma sanga sem nome; deste, segue a jusante da referida
sanga, margem esquerda, confrontando com o quinhão 13A, com a distância de
963,12m, até o Marco 1, ponto inicial da descrição. (Fontes de referência: Carta
geográfica da DSG, Folha SG.22VDII, escala 1:100.000, ano 1973 e fotos
aéreas).
Art. 2º Excluemse dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias
existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente Decreto, na forma prevista no DecretoLei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris
Rezende Machado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.8.1989