Presidência
da República |
DECRETO No 98.053, DE 15 DE AGOSTO DE 1989
Revogado pelo Decreto nº 99.604, de 1990 |
Vincula a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA ao Ministério da Previdência e Assistência Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4°, no § 2° do art. 5° e no art. 154 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° A Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, instituída nos termos do Decreto-Lei n° 593, de 27 de maio de 1969, passa a vincular-se ao Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 2° Os Ministros de Estado do Interior e da Previdência e Assistência Social adotarão as providências necessárias à efetivação do disposto no artigo anterior, especialmente no que concerne ao controle da gestão financeira, orçamentária e patrimonial.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João
Alves Filho
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1989