Presidência
da República |
DECRETO No 98.050, DE 14 DE AGOSTO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Proc. nº 23030.008751/85-30 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Fonoaudiologia, a ser ministrado pela Faculdade de Nutrição e Fonoaudiologia,
mantida pelo Instituto Metodista de Educação e Cultura, com sede na cidade de
Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,
14 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant’Ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.8.1989