Presidência
da República |
DECRETO No 98.047, DE 14 DE AGOSTO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023628/86-54 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Sagres de Ciências
Contábeis e Atuariais, mantida pela Associação Americana de Ensino, com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.8.1989