Presidência
da República |
DECRETO No 98.045, DE 14 DE AGOSTO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Proc. nº 23033.004834/84-7 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da
habilitação Educação de Excepcionais, do curso de Pedagogia, ministrado pela
Faculdade de Saúde Nossa Senhora do Patrocínio, mantida pela Sociedade de
Educação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na cidade de Itu, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.8.1989