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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.041, DE 11 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.791, de 4 de junho de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil cruzados novos), para atender despesas com a Dívida Pública Federal, conforme indicado no Anexo.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações, no montante especificado, à conta de Títulos do Tesouro Nacional, determinado pelo artigo 10 da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989, e procedido através do Decreto n° 97.587, de 21 de março de 1989.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1989

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