Presidência
da República |
DECRETO No 97.992, DE 26 DE JULHO DE 1989
Revogado
pelo Decreto nº 98.098, de 1989 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1989 a vigência do
Decreto n° 97.685, de 21 de abril de 1989, alterado
pelo Decreto n° 97.800, de 05 de junho de 1989, que
dispõe sobre viagens ao exterior.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1989; 168º da Independência e 101°
da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.7.1989