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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.963, DE 17 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Informática da Lagoa, no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000646/85­72 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Informática da Lagoa, mantido pelo Centro Educacional da Lagoa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1989