Presidência
da República |
DECRETO No 97.963, DE 17 DE JULHO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000646/8572 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro
de Informática da Lagoa, mantido pelo Centro Educacional da Lagoa, com sede na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.7.1989