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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.874, DE 26 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004

Dispõe sobre a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica COMARA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° A Comissão de Aeroportos da Região Amazônica - COMARA, criada pelo Decreto n° 40.551, de 12 de dezembro de 1956, passa a reger­se pelo presente Decreto.

Art. 2° A COMARA tem por finalidade projetar, construir e equipar aeroportos de interesse do Ministério da Aeronáutica na Região Amazônica.

Parágrafo único. A COMARA poderá executar obras em outras regiões do país e obras civis para órgãos da Administração federal, estadual e municipal, mediante convênio, em caso de interesse do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3° A COMARA é subordinada ao Ministro de Estado da Aeronáutica.

Parágrafo único. A supervisão e a coordenação geral das atividades a cargo da COMARA serão exercidas pelo Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional, na qualidade de seu Presidente.

Art. 4° O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam­se o art. 4° do Decreto n° 40.551, de 1956, e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989