DECRETO Nº 97.870, DE 26 DE JUNHO DE 1989
Altera o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar (FUNDEM), aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 7º do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987 e modificado pelo Decreto nº 96.491, de 10 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
c) um membro da Diretoria de Hidrografia e Navegação por ela indicado; e
d) um servidor civil ou um militar do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário, sem direito a voto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1989
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