Presidência
da República |
DECRETO No 97.818, DE 7 DE JUNHO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra "b", da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20
de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Educação o
crédito suplementar de NCz$ 845.448,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil,
quatrocentos e quarenta e oito cruzados novos), em favor da Coordenação do
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este crédito referese a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração dos valores
totais das atividades.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1989