Presidência
da República |
DECRETO No 97.787, DE 26 DE MAIO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Proc. n° 23013.001287/85-22 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de
Educação Física, licenciatura, a ser ministrado pela Faculdade de Educação
Física, mantida pela Academia de Educação Montenegro, com sede em Ibicaraí,
Estado da Bahia.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de maio de 1989; 168º da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1989