Presidência
da República |
DECRETO No 97.781, DE 23 DE MAIO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no Uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letras "a" e "b", da Lei n°
7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República e aos
Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 16.430.000,00 (dezesseis milhões e
quatrocentos e trinta mil cruzados novos), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de maio de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1989