Presidência
da República |
DECRETO No 97.726, DE 8 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 |
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23001.000634/8593 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Associação Baiana de Educadores PróCiência e Cultura, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989