Presidência
da República |
DECRETO No 97.689, DE 25 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III,
da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da
Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCz$
4.403.894,00 (quatro milhões, quatrocentos e três mil e oitocentos e noventa e
quatro cruzados novos), em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades
Supervisionadas, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em 25 de abril de 1989; 168° da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1989