Presidência
da República |
DECRETO No 97.671, DE 20 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III,
letra ¿b¿, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de
NCz$ 1.531.793,00 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, setecentos e noventa
e três cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de
elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do Projeto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989