Presidência
da República |
DECRETO No 97.624, DE 10 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV,
do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, da Lei
n° 6.837, de 29 de outubro de 1980, combinado com o artigo 1°, inciso III, da
Medida Provisória n° 43, de 28 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° São fixados, para o ano de 1989, os seguintes Efetivos de Oficiais
Superiores, Intermediários e Subalternos da Força Aérea Brasileira:
I - OFICIAIS DE CARREIRA
1 OFICIAIS SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS
POSTO
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Art. 2º A promoção ao posto de Major dos Quadros de Oficiais Especialistas em
Avião, Comunicações e Meteorologia será realizada em 2 (duas) etapas, referentes
a abril e agosto.
Art. 3° A promoção ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas em
Meteorologia será realizada em 3 (três) etapas.
Art. 4º A promoção ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas em
Controle de Tráfego Aéreo será realizada em 2 (duas) etapas, referentes a agosto
e dezembro.
Art. 5° Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo
9° da Lei n° 6.823, de 29 de junho de 1981, alterado pela Lei n° 7.672, de 23 de
setembro de 1988.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 10 de abril de 1989, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília - DF, em 10 de abril de 1989; 168° da Independência
e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1989