Presidência
da República |
DECRETO No 97.585 DE 20 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Reabilitação do Planalto Central. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000974/86-22 do Ministério da Educação,
DECRETA :
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Faculdade de Reabilitação do Planalto Central, mantida pela União Educacional do Planalto Central, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República,
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1989