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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.583 DE 20 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000978/86-83 do Ministério da Educação,

DECRETA :

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1989