Presidência
da República |
DECRETO No 97.583 DE 20 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000978/86-83 do Ministério da
Educação,
DECRETA :
Art.
1° Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior
Professor Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro de Ensino Superior de
Campo Grande, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1989