Presidência
da República |
DECRETO No 97.561, DE 8 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Escola Técnica Federal do Maranhão, autarquia federal criada
nos termos da Lei n° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo
Decreto-Lei n° 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e manter
cursos de nível superior de ensino, observado o disposto no Decreto-Lei n° 547,
de 18 de abril de 1969.
Art. 2° A Escola Técnica Federal do Maranhão, submetida a regime jurídico
previsto no art. 4° da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, será regida por
seus estatutos e regimentos, aprovados de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1989