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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.499, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 2.895, de 1998.
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Dispõe sobre a execução do Acordo Regional para a expansão do Comércio Intra-Regional, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana da Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, da Bolívia, da Colômbia, do Chile, do Equador, do México, do Paraguai, do Peru, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 15 de julho de 1988, em Montevidéu, o Acordo Regional para a Recuperação e Expansão do Comércio Intra-Regional,

DECRETA:

Art. 1º. O Acordo Regional para a Recuperação e Expansão do Comércio Intra-Regional, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º. O Acordo em apenso passará a vigorar a partir de 1° de janeiro de 1989.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1989

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