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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.493, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991.

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE ELDORADO LTDA. para a REDE ELDORADO DE RÁDIO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29112.000366/86,

DECRETA:

Art. 1º. Fica a Rádio Independência de Eldorado Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Rede Eldorado de Rádio Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Eldorado, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1989