Presidência
da República |
DECRETO No 97.466, DE 20 DE JANEIRO DE 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno sem benfeitorias, situada no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.0009987/88-42,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 1.323,469m² (um mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e quatrocentos e sessenta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada na Cidade e Município de São Paulo, Capital, no Jardim Califórnia, 45° Subdistrito, Pinheiros, na Quadra completada pela Rua Maria Leonete da Silva Nóbrega, Rua Pianu, Rua Cardeal Cagliori, Praça São Marcos, Rua Engenheiro Sá Rocha, Rua Boquim e Rua Aldo de Azevedo, composta pelos lotes 4 e 5 da Quadra 12 do loteamento Jardim Califórnia, segundo Registro Um (1), Matrícula 56.584 e Registro Um (1) Matrícula 56.585, ambos de 27 de maio de 1987, do 10° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, de propriedade de Fábio Moraes Abreu e sua mulher Fernanda Villela Moraes Abreu, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicação de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: Lote 4: possui formato irregular, com perímetro (9-8-7-613-9), constituído por quatro segmentos de reta consecutivos e um segmento curvo. Abrange a área de 846.880m², apresentando as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo lote se coloca de frente para a Praça Eugênio Mota e adota o sentido horário de percurso: lado da frente (curva 9-8): faz limite com a Praça Eugênio Mota, mede 19,93m em curva circular de raio de 20,28m, ângulo central de 56°18'50" e concavidade voltada para a referida Praça; lado direito (segmento 8-7): faz limite com o lote 3 da mesma Quadra 12, mede 16,12m em linha reta tem rumo de 51°41'42"SW; lado dos fundos: constitui-se de dois segmentos de reta 7-6 e 6-13, assim descritos: segmento 7-6: faz limite com a propriedade da Companhia City ou sucessores, mede 35,03m, tem rumo de 36°34'32"NW, deflete 91°43'46" à direita, em relação ao lado direito (segmento 8-7), formando com este, ângulo interno de 88°16'14"; segmento 6-13: mede 27,62m, fazendo limite, na extensão de 6,95m com a propriedade da Companhia City ou sucessores e, na extensão de 20,67m, com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, tem rumo de 53°44'24"NE, deflete 90°18'56" à direita em relação ao segmento 7-6, formando com este, ângulo interno de 89°41'04"; lado esquerdo (segmento 13-9): faz limite com o lote 5, mede 19,45m, tem rumo de 37°56'22"SE, deflete 88°19'14" à direita em relação ao segmento 6-13 dos fundos, formando com este, ângulo interno de 91°40'46". Lote 5: possui formato irregular, com perímetro (10-9-13-11-10), constituído por três segmentos de reta consecutivos e um segmento curvo. Abrange a área de 476,589m², apresentando as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo lote se coloca de frente para a Praça Eugênio Mota e adota o sentido horário de percurso: lado de frente (curva 10-9): faz limite com a Praça Eugênio Mota, mede 28,00m em curva circular de raio 18,71m, ângulo central de 85°44'37" e concavidade voltada para a referida Praça; lado direito (segmento 9-13): faz limite com o Lote 4, mede 19,45m e tem rumo de 37°56'22"NW; lado dos fundos (segmento 13-11): mede 25,00m, fazendo limite, na extensão de 21,65m, com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e, na extensão de 3,35m, com a propriedade da Companhia City ou sucessores, tem rumo de 53°44'24"NE, deflete 91°40'46" à direita em relação ao lado direito (segmento 9-13), formando com este, ângulo interno de 88°19'14"; lado esquerdo (segmento 11-10): faz limite com o Lote 6 da mesma Quadra 12, mede 26,18m, tem rumo 36°34'21"SE, deflete 89°41'15" à direita em relação ao lado dos fundos (segmento 13-11), formando com este, ângulo interno de 90°18'45" Conjunto dos Lotes 4 e 5: o terreno resultante da união dos Lotes 4 e 5 antes descritos possui formato irregular, com perímetro (10-9-8-7-6-11-10), constituído por quatro segmentos de reta consecutivos e dois segmentos curvos; abrange a área de 1.323,469m² e apresenta as seguintes dimensões perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a Praça Eugênio Mota e considera o sentido horário de percurso: Lado da frente (curva 10-9-8): faz limite com a Praça Eugênio Mota, mede, em toda sua extensão, 47,93m, sendo 28,00m em curva circular de raio 18,71m, angulo central de 85°44'37" e concavidade voltada para a referida Praça, e 19,93m em curva circular de rádio 20,28m, ângulo central de 56°18'50" e concavidade também voltada para a aludida Praça; lado direito: constituído de dois segmentos de reta, 8-7 e 7-6, assim descritos: segmento 8-7: faz limite com o Lote 3 da mesma Quadra 12, mede 16,12m e tem rumo 51°41'42"SW; segmento 7-6: faz limite com a propriedade da Companhia City ou sucessores, mede 36,03m, tem rumo de 36°34'32", deflete 91°43'46" à direita, em relação ao segmento 8-7, formando com este, ângulo interno de 88°16'14"; lado dos fundos (segmento 6-11): mede 52,62m, tem rumo de 53°44'24"NE, deflete 90°18'56" à direita em relação ao segmento 7-6 do lado direito, formando com este, ângulo interno de 89°41'04", fazendo limite, na extensão de 42,32m, (segmento 6-12), com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e, nas extensões de 6,95m (segmento 6-5) e 3,35m (segmento 12-11), com a propriedade da Companhia City ou sucessores; lado esquerdo (segmento 11-10): faz limite com o Lote 6 da mesma Quadra 12, mede 26,18m, tem rumo de 36°34'21"SE, deflete 89°41'15" à direita em relação ao lado dos fundos (segmento 6-11), formando com este, ângulo interno de 90°18'45". A presente descrição técnica está baseada na planta PT. 88.042 elaborada pela firma System - Engenharia Ltda.
Art. 2.° Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei n° 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeitos de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1989