DECRETO Nº 97.444, DE 11 DE JANEIRO DE 1989

Prorroga o prazo de Vigência dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 96.943, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por noventa dias, o prazo de Vigência dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 96.943, de 12 de outubro de 1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1989.

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