Presidência
da República |
DECRETO No 97.439, DE 6 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 |
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Eugênio Pacelli, em Pouso Alegre, Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23000.009572/88-00 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, e em Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Eugênio Pacelli, mantida pela Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1989