Presidência
da República |
DECRETO No 97.430, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Jiparanaense de Educação, em Ji-Paraná, Estado de Rondônia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000644/86-04 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado em Ji-Paraná, Estado de Rondônia, pela Faculdade Jiparanaense de Educação, mantida pela Associação Jiparanaense de Educação e Cultura, com sede em Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo
Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1989