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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.423, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial, no valor de CZ$ 2.700.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de CZ$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de cruzados), para o fim especificado no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito externas, em conformidade com o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.12.1988

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