Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.423, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial, no valor de CZ$ 2.700.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de CZ$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de cruzados), para o fim especificado no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito externas, em conformidade com o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.12.1988