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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.415, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$ 5.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.12.1988

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