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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.401, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorização para proceder o aumento de seu capital social pela incorporação de bem imóvel da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a promover a elevação de seu capital social, mediante a emissão de novas ações, das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$ 83.627.574,74 (oitenta e três milhões, seiscentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e quatro cruzados e setenta e quatro centavos), em ordinárias nominativas.

Art. 2º - A subscrição pela União das ações a serem emitidas pela EMBRAER se fará pela incorporação ao patrimônio da sociedade de um terreno de sua propriedade, sob a Jurisdição do Ministério da Aeronáutica, situado no bairro do Aeroporto, Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, a ser desmembrado da área maior adquirida pela União por escritura pública de doação, lavrada em 29 de dezembro de 1951, no Livro 206, fls. 89v. usque 91, do Cartório do 1º Ofício, da Comarca de São José dos Campos, SP, re-ratificada pela Escritura de 29 de novembro de 1966, do mesmo Ofício de Notas, às fls.7/8, do Livro nº 314, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da mesma Comarca, sob nº 12149, no Livro 3k, fl. 45, em 28 de agosto de 1952.

Parágrafo único - A área referida neste artigo tem as seguintes características, dimensões e confrontações: partindo-se de Estaca 78 + 11,750m do eixo da pista de pouso do Aeroporto de São José dos Campos, sentido cabeceira 15/33, segue 90º à esquerda do referido eixo, localizando a 517,570m, o vértice nº 102, ponto inicial da descrição. Daí segue confrontando pela direita com a área remanescente do MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA até o vértice nº 95, com rumo de 57º05'15" SW, numa distância de 20,491m. Daí segue confrontando pela direita com área do MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA e EMBRAER até o vértice nº 96, com rumo de 27º18'34"SE, numa distância de 80,190m. Daí segue em curva à esquerda, com raio de 88,781m, ângulo central 90º03'00" e distância de 139,534m, até o vértice nº 97, confrontando pela direita com área da EMBRAER. Daí segue confrontando pela direita também com a área da EMBRAER, até o vértice nº 98, com rumo de 62º36'26"NE, numa distância de 265,603m. Daí segue confrontando pela direita com a área remanescente do MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA, até o vértice nº 102 com rumos e distâncias a seguir:

98 - 101 27º21'32" NW 4,761m

101 - 102 89º05'58" SW 372,989m, fechando assim o polígono cuja área é totalizada em 31.120,27m² (trinta e um mil cento e vinte vírgula vinte e sete metros quadrados).

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988