Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.401, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da
República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de
Aeronáutica S.A. - autorizada a promover a elevação de seu capital social,
mediante a emissão de novas ações, das quais a União subscreverá o equivalente a
CZ$ 83.627.574,74 (oitenta e três milhões, seiscentos e vinte e sete mil,
quinhentos e setenta e quatro cruzados e setenta e quatro centavos), em
ordinárias nominativas.
Art. 2º - A subscrição pela União das ações a
serem emitidas pela EMBRAER se fará pela incorporação ao patrimônio da sociedade
de um terreno de sua propriedade, sob a Jurisdição do Ministério da Aeronáutica,
situado no bairro do Aeroporto, Município de São José dos Campos, Estado de São
Paulo, a ser desmembrado da área maior adquirida pela União por escritura
pública de doação, lavrada em 29 de dezembro de 1951, no Livro 206, fls. 89v.
usque 91, do Cartório do 1º Ofício, da Comarca de São José dos
Campos, SP, re-ratificada pela Escritura de 29 de novembro de 1966, do mesmo
Ofício de Notas, às fls.7/8, do Livro nº 314, transcrita no Cartório do Registro
de Imóveis da mesma Comarca, sob nº 12149, no Livro 3k, fl. 45, em 28 de agosto
de 1952.
Parágrafo único - A área referida neste artigo
tem as seguintes características, dimensões e confrontações: partindo-se de
Estaca 78 + 11,750m do eixo da pista de pouso do Aeroporto de São José dos
Campos, sentido cabeceira 15/33, segue 90º à esquerda do referido eixo,
localizando a 517,570m, o vértice nº 102, ponto inicial da descrição. Daí segue
confrontando pela direita com a área remanescente do MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
até o vértice nº 95, com rumo de 57º05'15" SW, numa distância de 20,491m. Daí
segue confrontando pela direita com área do MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA e EMBRAER
até o vértice nº 96, com rumo de 27º18'34"SE, numa distância de 80,190m. Daí
segue em curva à esquerda, com raio de 88,781m, ângulo central 90º03'00" e
distância de 139,534m, até o vértice nº 97, confrontando pela direita com área
da EMBRAER. Daí segue confrontando pela direita também com a área da EMBRAER,
até o vértice nº 98, com rumo de 62º36'26"NE, numa distância de 265,603m. Daí
segue confrontando pela direita com a área remanescente do MINISTÉRIO DA
AERONÁUTICA, até o vértice nº 102 com rumos e distâncias a seguir:
98 - 101 27º21'32" NW 4,761m
101 - 102 89º05'58" SW 372,989m, fechando assim o
polígono cuja área é totalizada em 31.120,27m² (trinta e um mil cento e vinte
vírgula vinte e sete metros quadrados).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.12.1988