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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.385, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

Vide Decreto nº 97.453, de 1989

Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992

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Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de janeiro de 1989, passa a ser de CZ$ 54.374,00 (cinqüenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro cruzados) mensais, CZ$ 1.812,46 (um mil, oitocentos e doze cruzados e quarenta e seis centavos) ao dia e CZ$ 247,15 (duzentos e quarenta e sete cruzados e quinze centavos) à hora.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988