Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.368, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "b", e item VII, letra "c",
da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação,
em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
5.971.659.000,00 (cinco bilhões, novecentos e setenta e um milhões, seiscentos e
cinqüenta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do produto de
operações de crédito interna e externa contratadas pela União.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988