Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.362, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda,
em favor da Secretaria Geral o crédito especial de CZ$ 6.000.000.000,00 (seis
bilhões de cruzados), para atender à dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º,
da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988