Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.360, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no § 3º, artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho
de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro
de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Educação
e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 21.882.442.000,00 (vinte e um bilhões, oitocentos e
oitenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outros Custeios e Capital -
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de
novembro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988 e
retificado em 6.1.1989