Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.337, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os previstos no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.1988