Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.328, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23019.002073/86-02 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do
curso de Tecnologia Agronômica, com habilitação em Administração Rural, a ser
ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Administração Rural de Dourados,
mantida pela Sociedade Civil de Educação do Grande Dourados, com sede na cidade
de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988