Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.286, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida
no artigo 6º, item III, letra "a", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de
1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de CZ$
2.564.071.000,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões e setenta
e um mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988