Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.279, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Torna insubsistente o Decreto nº 97.239, de 15 de dezembro de 1988, que abre crédito suplementar a Encargos Financeiros da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe compete o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica tornado insubsistente o Decreto nº 97.239, de 15 de dezembro de 1988, que abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 28.723.100.000,00 (vinte e oito bilhões, setecentos e vinte e três milhões e cem mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.12.1988