Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.277, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿a¿, da Lei nº 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443,
de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e
Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 1.024.615.000,00 (um bilhão, vinte e quatro milhões e seiscentos e quinze
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.12.1988