Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.276, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de
1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e
Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito
suplementar de CZ$ 733.000.000,00 (setecentos e trinta e três milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1°, da Lei n° 7.688, de
15 de dezembro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.12.1988