Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.259, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 447.532.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, em conformidade com a autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿b¿, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do DecretoLei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 447.532.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil cruzados) para reforço de dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988