Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.250, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a", da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do DecretoLei n° 2.443,
de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios das
Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 2.422.833.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte
e dois milhões, oitocentos e trinta e três mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988