Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.230, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Marinha,
em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de CZ$
313.636.000,00 (trezentos e treze milhões, seiscentos e trinta e seis mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do produto do excesso de arrecadação da
Receita Vinculada - Fonte 50 - Tarifa de Utilização de Faróis.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988