Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.228, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de
junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de
novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria
e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de
CZ$ 12.792.773.000,00 (doze bilhões, setecentos e noventa e dois milhões,
setecentos e setenta e três mil cruzados) para reforço das dotações
orçamentárias - Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de
novembro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988 e
retificado em 26.12.1988